Informações para Alterações de características
A VISTORIA de ALTERAÇÃO DE CARACTERÍSTICA é REALIZADA DE ACORDO COM A Portaria 30/2004 do INMETRO(RTQ24). O objetivo é garantir que a alteração foi realizada de acordo com os regulamentos técnicos. E garantir a segurança do condutor do veículo e passageiros. De acordo com a CTB (Código de Trânsito Brasileiro):
Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:
III – for alterada qualquer característica do veículo;

Art. 124. Para a expedição do novo Certificado de Registro de Veículo serão exigidos os seguintes documentos:
IV – Certificado de Segurança Veicular e de emissão de poluentes e ruído, quando houver adaptação ou alteração de características do veículo.

Para realização da inspeção, o veículo deve apresentar as seguintes condições:

Ø Estar com sua massa em ordem de marcha (livre de carga);

Ø Estar limpo;

Ø Estar com os pneus calibrados conforme pressão especificada pelo fabricante (caso não esteja, a equipe técnica fará o ajuste da pressão);

Ø Estar abastecido (combustível original), com no mínimo 90% da capacidade total;

Nos casos dos veículos com GNV, o(s) cilindro(s) deve estar abastecido com pressão mínima de 180 bar.

Importante:

Caso uma, ou mais condições supra relacionadas, não seja(m) atendida, a inspeção não poderá ser iniciada. O cliente deverá providenciar a preparação das amostras (limpeza, abastecimento, retirada de carga) e retornar para nova inspeção de recebimento. A equipe deve realizará nova inspeção de recebimento para assegurar a condição ideal de inspeção.

Fica estabelecido que os dados recebidos e gerados nesta inspeção serão tratados de forma confidencial, sendo disponibilizados apenas à equipe do organismo (e equipe de assessoria e auditoria interna), CGCRE, DETRAN, DENATRAN, CREA e UGC Otimiza. Qualquer outra parte interessada nestas informações só terá acesso mediante autorização formal do Contratante e da Contratada, ou através de ordem judicial.

Importante: Para que seja regularizado junto ao DETRAN, qualquer tipo de alteração de característica, no documento CRLV, o prazo máximo é de 30 dias após a emissão do CSV.

Documentação para Alterações de características.
Média de tempo para realizar o serviço 1h30 aproximadamente.
Valor do Serviço – R$ 250,00

VEÍCULOS AUTOMOTORES TRANSFORMADOS:
a) “Autorização prévia” da autoridade competente, conforme contemplada no Art. 98 do CTB – Pegar senha pelo
tele-atendimento do DETRAN RJ Tel.3460-4040 / 3460-4041 opção 7. Para outros estados consulte o Detran de origem do veículo.
b) CRLV ou CRV (ou documento oficial que ateste a atual característica e condição cadastral do veículo junto ao órgão de trânsito)
ou documentos fiscais de aquisição do veículo, nos casos de veículo novo, sem emplacamento.
c) CNH ou RG e CPF do condutor.
d) Documentos fiscais da transformação.
e) CAT.

VEÍCULOS MODIFICADOS:
a) Autorização do Órgão de Trânsito (Oficio) – Pegar senha pelo tele-atendimento do DETRAN RJ Tel. 3460-4040 / 3460-4041 opção 7. Para outros estados consulte o Detran de origem do veículo.
b) CRLV ou CRV (ou documento oficial que ateste a atual característica e condição cadastral do veículo junto ao órgão de trânsito) ou documentos fiscais de aquisição do veículo, nos casos de veículo novo, sem emplacamento.
c) CNH ou RG e CPF do condutor.
d) Documentos fiscais de aquisição dos principais componentes/conjuntos utilizados na modificação do veículo ou Declaração de responsabilidade pela procedência lícita destes.
e) Certificação de Adequação a Legislação de Trânsito (CAT), quando aplicável, ou declaração de responsabilidade de apresentação do referido documento ao órgão de trânsito;

Nota: Nos casos das modificações listas abaixo, deverão ser apresentados os documentos adicionais relacionados:

Blindado:* Autorização do Exército para a execução de “blindagem”; * Comprovante de Registro (CR) junto ao Ministério do Exército, da blindadora e, recomenda-se quando disponível, o CR do proprietário/importador do veículo , ambos em suas validades. * Relatório Técnico Experimental – RETEX das blindagens balísticas opacas e/ou transparentes, emitido pelo CAEx. * Notas Fiscais de peças e Nota Fiscal do serviço emitidos pela blindadora * Recomenda-se, quando disponível, o Termo de Responsabilidade ou o Laudo Técnico emitido pela Blindadora relatados no Art.10 e Art.61 da resolução 55 COLOG, sendo que estes podem substituir a NF Serviço.

Alteração de potência/cilindrada: Laudo de dinamômetro ou declaração de aumento de potência; ou documento de origem do motor comprovando sua potência / cilindrada.

Nota: Quando do enquadramento da alteração caracterizar “transformação de veículo”, deverá ser apresentado o Certificado de Adequação a Legislação de Trânsito – CAT e Nota Fiscal da alteração efetuada.

Retirada de GNV: Nota fiscal de serviço de retirada de GNV, emitida por oficina registrada no INMETRO, ou declaração da retirada efetuada em oficina registrada no INMETRO.

Alteração da condição de ambulância para furgão (veículos originalmente “caminhão e caminhonete” que foram transformados em ambulância): ART, da modificação realizada.

Troca de carroceria (substituição ou inclusão de equipamentos veiculares):

Na substituição de equipamentos veiculares, em veículos já registrados, para a inspeção devem ser exigidos a apresentação dos seguintes documentos em relação ao equipamento veicular:

I – Equipamento veicular novo ou fabricado a partir de 07 de maio de 2002:

a) Certificado de Adequação a Legislação de Trânsito – CAT;

b) Nota Fiscal.

II – Equipamento veicular usado ou reformado fabricado antes de 07 de maio de 2002:

a) Comprovação da procedência, através de nota fiscal original de venda ou mediante declaração do proprietário, responsabilizando-se civil e criminalmente pela procedência lícita do equipamento veicular.

Observação: No caso de carroceria aberta ou fechada deverá ser anotado no CI / CSV o novo comprimento linear do equipamento.

Nota Geral: Particularidades e detalhamentos sobre a viabilidade das modificações acima descritas estão disponibilizadas no Organismo de Inspeção nos Procedimentos Técnicos.

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